"INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VILA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
"Fica estabelecido que a área escolar de segurança é aquela de prioridade especial do Poder Público Municipal, que objetiva garantir, através de ações sistemáticas e prenunciadas em lei, a realização dos objetivos das instituições educacionais, cuja finalidade é proporcionar a tranqüilidade de alunos, professores e pais."
"Fica instituído o Programa “Guarda Amiga da Mulher”, com vistas à proteção de mulheres em situação de violência doméstica, por meio da atuação preventiva e comunitária da Guarda Municipal de Vila Velha."
"ACRESCENTA § 5º AO ARTIGO 132 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, DESTINANDO A DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PODER LEGISLATIVO PARA A EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL."
"Obriga o uso de crachá de identificação que permita a visualização de nome, foto, função dos funcionários e nome da empresa responsável, se terceirizada, que prestam serviços de segurança em casas noturnas, casas de shows, teatros, boates e congêneres em Vila Velha."
"Exige certificado de treinamento para situações de emergências a todos os funcionários de locais com grande aglomeração de pessoas como casas noturnas e de shows, teatros, boates e congêneres."