LEI Nº. 6.061/2018 - Promulgada em 10/09/2018

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VILA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VILA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Segurança Pública, no âmbito do município de Vila Velha.

Art. 2º São aspectos fundamentais para a execução da presente Lei que o Poder Executivo Municipal tenha como objetivo permanente proporcionar à população de Vila Velha condições dignas que assegurem a promoção de políticas públicas de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas, do patrimônio e de prevenção às drogas e, de ações nas áreas de atuação que envolvam diversos órgãos e entidades municipais, com base em estudos técnicos e dados estatísticos e de análise criminal para realizar:

I – Combate aos indicadores de criminalidade;
II – Implantação de Políticas Públicas preventivas em todas as áreas da administração pública municipal;
III – Gestão Estratégica do Sistema de Segurança Pública Municipal.

Art. 3º O Plano Municipal de Segurança Pública de forma integrada com as áreas da administração pública municipal tem como objetivo o cumprimento dos seguintes eixos:

I - PREVENÇÃO E CONTROLE DE DELITOS - Esse eixo visa à prevenção de delitos e da violência por meio do desenvolvimento inclusivo, instituições de segurança e justiça eficazes, além de medidas para estimular a convivência segura e cidadã;

II - FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO POLÍCIA, COMUNIDADE E JUSTIÇA - Esse eixo destaca-se a importância da integração dos sistemas de justiça e segurança pública e sua aproximação com as comunidades;

III - CONTEXTO SÓCIO-URBANOS SEGUROS - Espaços urbanos seguros são todos aqueles onde a estrutura física é adequada e nos quais exista apropriação por parte da comunidade em seu uso como tal. A promoção da participação comunitária, a apropriação dos espaços urbanos são essenciais para criar a organização social, ou fortalecê-la, e potencializar o senso de pertencimento no território do município;

IV - PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA INFÂNCIA, ADOLESCENTE, MULHER E IDOSO - Nessa categoria estão as políticas públicas para proteger crianças, adolescentes, mulheres e idosos contra todos os tipos de violência;

V - REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO - A prevenção e o enfrentamento dos fatores de risco podem ser culturais, individuais, coletivos, que se desenvolvem em ambiente doméstico ou em locais que predisponham às pessoas a condições e situações vulneráveis, aumentando suas chances de vitimização ou de se tornarem agentes da violência;

VI - FORTALECIMENTO DA COESÃO SOCIAL - Entende-se como Fortalecimento da Coesão Social e geração de condições de governabilidade que favoreçam a viabilidade e a construção de capacidades comunitárias e institucionais de gestão local, sejam elas realizadas por meio de capacitação, treinamento, cursos, entre outros.

Parágrafo Único. O Anexo I descreve os objetivos de cada eixo e faz parte integrante da presente Lei.

Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Vila Velha/ES, 06 de dezembro de 2017.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

Apresentamos para apreciação e deliberação o presente projeto de lei com o objetivo de instituir o Plano municipal de Segurança Pública, no âmbito do município de Vila Velha.
Conforme Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) no Brasil, o “Plano de Segurança é uma ferramenta de gestão local utilizada para definir as diretrizes, ações e metas para reduzir e prevenir a violência urbana, garantindo a vida, liberdade, integridade, mobilidade urbana e o direito ao trabalho e ao patrimônio das pessoas”.
Verifica-se que a área de segurança pública aparece como a principal demanda da sociedade quanto à expectativa de ação do município, com 73% das menções citadas.
Isso significa que, ainda que os munícipes não dominem o aspecto legal dos papéis constitucionais dos entes federados, e suas competências no âmbito da segurança pública, a grande maioria demanda o município para que este aja prioritariamente nas questões de segurança. O município está em contato direto com o cidadão, por isso este recorre aos serviços municipais para a resolução de suas demandas.
A partir dessa necessidade, os municípios articulados com os Governos Federal e Estadual podem e devem assumir seu papel como protagonistas na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas. Parte da sensação de insegurança está diretamente relacionada à qualidade de vida desfrutada pelos cidadãos nos espaços urbanos.
O provimento democrático e preventivo de segurança depende também de variáveis extrapoliciais, tais como o ambiente comunitário, os equipamentos coletivos, a infraestrutura social e urbana, o meio ambiente e os serviços de utilidade pública.
Parte dos problemas de segurança vivenciados pelos cidadãos no espaço urbano ultrapassa a competência exclusiva, e a intensidade das ações das polícias, e requer a cooperação das comunidades e outras agências públicas e civis prestadoras de serviços essenciais à população.
Desse modo foi identificada a necessidade urgente de elaboração de um Plano Municipal de Segurança Pública, conforme princípios preconizados pelo PNUD; com a elaboração de Diagnóstico Institucional e Situacional junto a todas as regiões da cidade e instituições de segurança pública que atuam em Vila Velha.
Destarte, a elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública é precedido de pesquisas e estudos que favoreceram um diagnóstico estratégico participativo, adequado à realidade das comunidades e suas peculiaridades, considerando as múltiplas manifestações da violência cometidas contra crianças e adolescentes, violência doméstica, contra mulheres e idosos, e contra a população de modo geral, bem como a questão das drogas – fazendo da cidade de Vila Velha, uma referência em segurança pública.
Assim, o Plano em questão, busca aprimorar e otimizar a estrutura político- administrativa da Secretaria de Prevenção, Combate à Violência e Trânsito para articular e integrar a Guarda Municipal de Vila Velha às comunidades e às demais Secretarias e agências de Defesa Social, mobilizando esforços, equipamentos e recursos para, através de estratégias de prevenção comunitária, promover, garantir e manter a paz social, a partir da prevenção permanente da criminalidade e das várias manifestações da violência no território do Município, tudo de forma integrada.
O presente projeto, busca garantir ações contínuas da Administração Municipal na segurança urbana por meio de atividades conjuntas que envolvam os equipamentos públicos que apresentem interface com a Segurança para a proteção da população; a promoção da mediação de conflitos; o respeito, a promoção e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos; o patrulhamento e a segurança 24 horas; a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município; a promoção de ambientes seguros; a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e monumentos do município; a construção de uma rede de proteção escolar; o monitoramento da cidade por câmeras e a promoção da mobilidade urbana e da paz no trânsito.
Cabe ao município a normatização e, com apoio dos órgãos policiais, a fiscalização de posturas relativas ao ordenamento, uso e ocupação do espaço urbano que influência direta ou indiretamente na sensação de segurança na cidade e contribui para a prevenção de determinados delitos e comportamentos antissociais.
O Plano contempla o desenvolvimento e organização de ações integradas no sentido de impedir ou evitar a mortalidade violenta de crianças, jovens e mulheres, idosos, da população negra, da comunidade LGBTS – especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social – evitando-se ainda a criminalização da pobreza, dos movimentos sociais e de seus defensores, valorizando e fortalecendo os programas e projetos continuados na educação e na promoção da paz social.
Ante o exposto, solicitamos e submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do referido projeto de Lei.

Vila Velha/ES, 06 de dezembro de 2017.

Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

 

 

 

 

EIXO 01: PREVENÇÃO E CONTROLE DE DELITOS:

1. Redução dos índices de criminalidade;
2. Guarda Municipal 24h;
3. Novas Câmeras de Videomonitoramento para a Cidade;
4. Modernização e Aparelhamento da Guarda Municipal;
5. Patrulha Escolar;
6. Patrulha da Comunidade;
7. Centros de educação infantil;
8. Espaços com contra turno escolar com atividades de esporte, lazer e cultura;
9. Comissão de mediação de conflitos;
10. Ações de prevenção com a Guarda Municipal de Vila Velha;
11. Operações Lei Seca;
12. Integração da Guarda Municipal com outras forças de Segurança Pública;
13. Assessoria jurídica aos assistidos;
14. Acompanhamento psicossocial dos assistidos;
15. Oficina de teatro de temas transversais;
16. Oficina de espiritualidade;
17. Reuniões e palestras com estudantes sobre convivência segura e cidadã;
18. Empoderamento dos espaços públicos pelas comunidades locais;
19. Projeto “eu adoto meu bairro”;
20. Oficinas Artístico Culturais;
21. Mediação de Conflitos.

EIXO 02: FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO POLÍCIA, COMUNIDADE E JUSTIÇA:

1. Atendimento das demandas sociais apresentadas durante as abordagens policiais às pessoas em situação de rua;
2. Reuniões da equipe de gerenciamento (a ser criada) da Secretaria de Assistência Social com a equipe da Vara da Infância e Juventude;
3. Apresentação do Plano Municipal de Medidas Socioeducativas para os participantes da comunidade nos espaços de controle social;
4. Oficinas temáticas nas áreas de artes, música e esporte junto aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
5. Fortalecimento dos programas educativos da justiça/segurança junto às escolas;

EIXO 03: CONTEXTO SÓCIO-URBANOS SEGUROS:

1. Circuito de ocupação de Parques e Praças pelos munícipes de Vila Velha;
2. Iluminação Pública eficiente;
3. Parques Naturais Implantados;
4. Parques urbanos implantados;
5. Limpeza Pública;
6. Remoção de veículos abandonados;
7. Identificação e destinação de prédios abandonados;
8. Limpeza de terrenos baldios;
9. Manutenção e conservação das praças do município;
10. Manutenção do asfalto – operação tapa-buracos;
11. Sinalização vertical e horizontal de vias públicas;
12. Realização de podas nos exemplares arbóreos;
13. Oferta de alojamentos temporários que possam acolher de forma digna e segura as famílias vulnerabilizadas;
14. Conversa com os munícipes sobre saúde mental e população de rua;
15. Aproximação dos usuários do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) aos espaços da cidade através de atividades externas;
16. Oficinas de Esporte, lazer e cultura nos Parques das Regiões;
17. Escola Aberta – Possibilidade de utilização das escolas de ensino fundamental, nos finais de semana, para atividades da comunidade;
18. Prevenção de focos do vetor da dengue;
19. Projeto Vida no Trânsito;
20. Projeto contra a violência.

EIXO 04: PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA INFÂNCIA, ADOLESCENTE, MULHER E IDOSO:

1. Botão do Pânico- Dispositivo de Segurança Preventiva;
2. Programa Saúde na Escola;
3. Ampliar a atenção à saúde do adolescente;
4. Capacitação de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
5. Atendimento de crianças, adolescentes, mulheres e idosos, vítimas de violência;
6. Fomentar a implantação da Ficha de Notificação das Violências Autoprovocadas e Interpessoal;
7. Promover a reinserção social das crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas;
8. Investigação dos óbitos de crianças, adolescentes e mulheres por causas externas;
9. Ações integradas sobre gravidez na adolescência;
10. Melhoria da rede de proteção integral à mulher vítima de violência;
11. Monitoração dos nascidos vivos de Vila Velha através da busca ativa dos mesmos, reforçando o vínculo da mulher e do recém-nascido à unidade básica de saúde;
12. Acolhimento de mulheres e jovens em situação de rua;
13. Acolhimento de mulheres em processo migratório pelo município;
14. Realização de palestras educativas internas sobre o tema mulher;
15. Orientação, durante as abordagens as pessoas em situação de rua, sobre o tema da violência contra a mulher e DST/AIDS;
16. Realização de ações para garantir os direitos das crianças e adolescentes;
17. Encontro de famílias do Centro de Referência em Assistência Social;
18. Acompanhamento Psicossocial dos assistidos;
19. Atendimento às Vítimas de Violência e Discriminação, com propostas de ações educativas;
20. Atividades escolares sobre direitos humanos e diversidade;
21. Projeto Valorização da Mulher Negra;
22. Ações de Protagonismo Juvenil nos Parques das Regiões para estimulo da Cidadania;
23. Semana da Juventude.

EIXO 05: REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO:

1. Parcerias para promoção e abertura de vagas de empregos;
2. Implementação do processo de Classificação de Risco das Famílias nos territórios de saúde;
3. Implementação de ações voltadas às populações de maior vulnerabilidade (População LGBT, População Negra e Pessoa com Deficiência);
4. Consultório de Rua - garantir ações de atenção a saúde da população em situação de rua;
5. Ações de promoção do envelhecimento ativo e saudável;
6. Investigação de óbitos das pessoas idosas e mulheres por causas externas;
7. Implementação na rede hospitalar da vigilância da violência interpessoal e autoprovocada;
8. Ampliar as ações de saúde mental;
9. Acolhimento e encaminhamento de pessoas em situação de rua;
10. Visitas domiciliares às famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família;
11. Atendimento individual e conjunto das famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família;
12. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência e seus familiares;
13. Acolhimento de imigrantes;
14. Orientação sobre direitos da população de rua em reuniões com associações de moradores e comunidade em geral;
15. Oficinas com as famílias que possuem casos de trabalho infantil;
16. Ações de enfretamento dos fatores de risco;
17. Educação de Jovens e Adultos – EJA;
18. Oficinas com alunos do ensino fundamental sobre o desarmamento infantil e prevenção às drogas;
19. Envolvimento e informação aos munícipes sobre as políticas públicas culturais desenvolvidas pelo município (editais, ações, eventos);
20. Escolinha de Esportes – Futsal, Futebol de Areia, Basquetebol, Handebol, Judô, Natação, Voleibol, Futebol Society, Balé e Ginástica Rítmica, Natação Paraolímpica, Atletismo e Atletismo Paraolímpico, que variam de acordo com a região;
21. Oficinas de Combate ao Racismo Institucional;
22. Semana de atividades de Educação em Direitos Humanos e Cidadania para estudantes do ensino fundamental;
23. Oficinas de aprendizagem para adolescentes para seu primeiro emprego;

EIXO 06: FORTALECIMENTO DA COESÃO SOCIAL:

1. Eventos ambientais;
2. Implantação de Centro de Atenção Psicossocial para abordagem clínica e psicossocial dos usuários de álcool, crack e outras drogas;
3. Capacitação dos profissionais do Centro de Atenção Psicossocial para abordagem clínica e psicossocial dos usuários de álcool, crack e outras drogas;
4. Capacitação dos profissionais da rede pública sobre Diretrizes de Atendimento as Pessoas em Situação de Violência;
5. Capacitação dos profissionais da rede pública de saúde para a prevenção do suicídio;
6. Capacitação dos profissionais da saúde na abordagem de crianças e adolescentes vítimas de violência;
7. Capacitação dos profissionais para implementação da Política de Redução de Danos na Rede da Secretaria Municipal de Saúde;
8. Ações Comunitárias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família;
9. Capacitação dos profissionais da assistência social nos temas: Violência doméstica; perfil da população em situação de rua; trabalho Inter setorial; dependência química; saúde do trabalhador;
10. Reuniões com as comunidades onde estão presentes os principais grupos de população em situação de rua;
11. Oficinas de Esporte, lazer e cultura;

Protocolado em: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018

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