"Fica estabelecida a criação de programa de estacionamento para bicicletas em locais de grande afluxo de público, denominado “Bike Legal”, no âmbito do Município de Vila Velha."
"Institui o programa "CALÇADA LEGAL", que define a padronização dos passeios dos logradouros públicos no Município de Vila Velha."
"Dispõe sobre a destinação preferencial de todos os assentos dos veículos de transporte coletivo urbano aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas com crianças de colo."
"Contempla com o “Selo Calçada Legal”, a todos os proprietários de imóveis que construírem ou adequarem suas calçadas nos padrões definidos na Lei nº 5.477."
"Dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas cargas denominado Motofrete no âmbito do município de Vila Velha."
"A implantação de tapumes em obras deve ser instalado até a metade da largura do passeio, assegurando a largura mínima de 1,20m, livre e desimpedida de qualquer obstáculo para o livre trânsito de pedestres."
"Define a reforma e a construção dos passeios dos logradouros públicos municipais, por meio do Programa “Calçada Legal”."