RESOLUÇÃO Nº. 737/2017 - Promulgada
MODIFICA O PARÁGRAFO 6º DO ART. 250 DA RESOLUÇÃO N.º 459/1995, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DAS VOTAÇÕES NOMINAIS NO SÍTIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA NA INTERNET.
“MODIFICA O PARÁGRAFO 6º DO ART. 250 DA RESOLUÇÃO N.º 459/1995, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DAS VOTAÇÕES NOMINAIS NO SÍTIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA NA INTERNET.”
	
	Artigo 1º Modifica o parágrafo 6º do artigo 250, da Resolução n.º 459/1995, passando a vigorar com a seguinte redação:
	“Art. 250 (...)
	§ 6º O Presidente proclamará o resultado e mandará ler os nomes dos Vereadores que tenham votado sim e dos que tenham votado não, constante do Boletim de Votação, que será anexado à matéria votada, além de ser publicado no Diário do Poder Legislativo Municipal e no sítio oficial da Câmara Municipal de Vila Velha, na rede mundial de computadores (internet).
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha/ES, 12 de abril de 2017.
	Ricardo Chiabai
	Vereador – PPS
	
	J U S T I F I C A T I V A
	
	O presente Projeto de Resolução visa ampliar o acesso à informação do cidadão de Vila Velha com relação a votação dos Vereadores na aprovação dos projetos de leis do município.
	O direito de acesso à informação está vinculado à noção de democracia. Dessa forma, a Lei de Acesso à Informação, Lei n.º 12.257/2011, garantiu a todas as pessoas o direito de pedir e receber informações que estão sob a guarda de órgãos e entidades públicas.
	No entanto, para que o livre fluxo de ideias e informações seja garantido, faz-se extremamente importante que os órgãos públicos facilitem aos cidadãos o acesso às informações de interesse público.
	O acesso a essas informações que compõem documentos, arquivos, estatísticas, constitui-se em um dos fundamentos para o aprofundamento e consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos cidadãos de participar mais efetivamente do processo de tomada de decisões que os afetam.
	Insta salientar, que o momento pelo qual passamos, onde se prega a transparência dos mandatos políticos, iniciativas como essa reforçam a Câmara Municipal de Vila Velha como uma casa de leis transparente, perante à população.
	Ressaltamos que a presente proposta não acarretará em gastos para esta Casa de Leis, haja vista que já existem os boletins de votação, bastando a publicação no sítio da Câmara, que é alimentado diariamente pela equipe de comunicação da Casa.
	Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do referido projeto de lei.
	
	Vila Velha/ES, 12 de abril de 2017.
	Ricardo Chiabai
	Vereador – PPS
	 
Protocolado em: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
