PROJETO DE LEI Nº. 967/2015

Altera redação de artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, para inclusão dos termos Olímpico e Paralímpico, Desporto e Paradesporto.

Art. 1º Fica acrescido artigo, onde couber, no Projeto de Lei que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2016, com a seguinte redação:

Art. (...) Fica alterado a denominação dos Programas 2802 e 2803 constantes no Plano Plurianual para vigência de 2014-2017, instituído pela Lei nº 5.479, de 17 de dezembro de 2013:
I – Programa 2802 - Promoção Difusão e Valorização de Eventos de Desporto e Paradesporto,
II – Programa 2803 - Promoção, Difusão e Valorização do Esporte de Alto Rendimento Olímpico e Paralímpico.


JUSTIFICATIVA:

Esta Emenda Aditiva se faz necessária para alterar a denominação dos Programas 2802 e 2803 visando dar maior clareza e precisão ao texto da Lei nº 5.479, de 17 de dezembro de 2013, que instituiu o Plano Plurianual para vigência de 2014-2017.
Como sabemos, o termo “esporte” utilizado no PPA é abrangente, ou seja, os Programa 2802 - Promoção, Difusão e Valorização do Esporte abrange o Desporto e o Paradesporto, enquanto o Programa 2803 - Programa, Difusão e Valorização do Esporte de Alto Rendimento abrange os esportes olímpicos e paralímpicos.
Porém, a ausência da “descrição” dos termos “Desporto e Paradesporto”, bem como “Olímpico e Paralímpico” poderá gerar prejuízo a um ou a outro, e é por esta razão que se justifica a apresentação desta alteração.

Vila Velha/ES, 03 de julho de 2015.

 

Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

Protocolado em: Segunda-feira, 06 de Julho de 2015

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