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PROJETO DE LEI Nº. 545/2015

Inclui o esporte Olímpico e Paralímpico como programas prioritários na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016.

Art. 1º O Anexo I do Projeto de Lei nº 16/2015, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2016, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Emenda Substitutiva.

JUSTIFICATIVA:

Esta Emenda Aditiva se faz necessária para a inclusão do Programa 2803 – Promoção, Difusão e Valorização do Esporte de Alto Rendimento “Olímpico e Paralímpico” que é integrante do Plano Plurianual – PPA 2014-2017, e não está previsto como Programa Prioritário na Lei de Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária de 2016.

Vila Velha/ES, 22 de junho de 2015.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

Protocolado em: Terça-feira, 23 de Junho de 2015

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