LEI Nº. 5.465/2013 - Sancionada

Obriga os proprietários de imóveis que estiverem postos à venda ou para locação, a agendar com a Prefeitura de Vila Velha uma visita do técnico a fim de que seja vistoriado o imóvel em prevenção a Dengue.

 

JUSTIFICATIVA

 

A dengue é um dos principais problemas de saúde pública no mundo. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que entre 50 a 100 milhões de pessoas se infectem anualmente, em mais de 100 países, de todos os continentes, exceto a Europa. Cerca de 550 mil doentes necessitam de hospitalização e 20 mil morrem em consequência da dengue.  (http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=23614)

Sabe-se que a dengue é uma doença infecciosa causada por um vírus chamado flavivirus, e é transmitida pelo mosquito “Aedes Aegypti” que necessita de locais com água parada para sua reprodução. Tal doença consiste em ser de risco para o ser humano causando sintomas como febre alta, forte dor de cabeça, tonturas, vômitos e em casos extremos até a morte.

Os ovos do Aedes aegypti podem sobreviver até 40 dias (aproximadamente 1 ano e 2 meses), mesmo que o local onde ele foi depositado fique seco. Se este local receber água novamente, o ovo volta a ficar ativo, podendo se transformar em pupa e depois em larva, e, a partir daí, atingir a fase adulta de 2 a 3 dias.  Essa alta resistência dos ovos é um dos fatores que dificultam a erradicação desse mosquito.

O controle da dengue exige um esforço de todos os profissionais de saúde, gestores e população. Não se combate a dengue sem parcerias. É preciso envolver outros setores da administração do município, como limpeza urbana, saneamento, educação, turismo, meio ambiente, entre outros.

A melhor defesa contra tal doença é sem dúvida a prevenção, o que este Projeto de Lei tem por objetivo, pois quando obriga os proprietários, possuidores ou responsáveis a qualquer título, de imóveis que estiverem postos à venda ou para locação, a agendar com a Prefeitura de Vila Velha uma visita do técnico a fim de que seja vistoriado o imóvel, faz-se a prevenção desta doença.

Cabe ressaltar que os imóveis tratados neste Projeto estão praticamente abandonados por seus responsáveis por estarem colocados à venda ou locação, agravando a possibilidade de reprodução do mosquito “Aedes Aegypti”, recebendo visitas somente quando necessária para futuras negociações.

Face ao exposto, solicito aos meus nobres pares nesta Casa Legislativa, o exame, votação e aprovação desta importante matéria, que irá contribuir para a saúde pública do Município de Vila Velha, garantindo uma cidade mais saudável e prevenida da dengue.

  

Vila Velha/ES, 19 de setembro de 2013.

 

Ricardo Chiabai

Vereador – PPS

Protocolado em: Sexta-feira, 08 de Novembro de 2013

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