LEI Nº. 6.237/2019 - Sancionada

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETORES DE LIXO, COM A DIVISÃO ADEQUADA ENTRE O LIXO ORGÂNICO E O LIXO SECO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA

 

“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETORES DE LIXO, COM A DIVISÃO ADEQUADA ENTRE O LIXO ORGÂNICO E O LIXO SECO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA”.


Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da implantação de coletores de lixo, com a divisão adequada entre o lixo orgânico e o lixo seco a ser descartado nas escolas públicas e privadas, no âmbito do município de Vila Velha.

Art. 2º A implantação dos coletores de lixo e a separação dos resíduos nas escolas, tem por objetivo:

I – ajudar instituições, para que o lixo que poderia ser reciclado não seja desperdiçado;
II – escolas que ainda não possuem um sistema eficaz de coleta seletiva passem a ter;
III – vinculação entre educação escolar, cidadania e educação socioambiental;
IV – valorizar o trabalho daqueles que passam despercebidos, como catadores de lixo e funcionários das próprias instituições;
V – promover uma consciência maior entre todos os vinculados no processo de separação do lixo até o despejo desse em aterros sanitários ou centros de reciclagem;
VI – diminuir a quantidade de lixo, que muitas vezes poderia ser reaproveitado, nos aterros sanitários do município.

Art. 3º As escolas deverão ter em seus estabelecimentos um prévio sistema de separação e armazenamento do lixo, de modo que facilite o recolhimento.

Art. 4° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Vila Velha/ES, 01 de novembro de 2018.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

 

 


J U S T I F I C A T I V A


O problema do lixo tem se tornado o assunto mais frequente em todo o Brasil, sendo Vila Velha uma das cidades mais populosas do Estado, tendo como conseqüência maior produção e acúmulo de lixo.

Todavia, foi constatado em uma pesquisa e análise de dados, a existência de falhas não na conscientização da população com relação à coleta, pois muitos deles já sabem o que fazer e como fazer selecionar o lixo de maneira correta, entretanto, falta conhecimento sobre o lugar em que este lixo é despejado. Nesses dados incluem-se os estudantes do município.

Além disso, há também uma falha no sistema de reciclagem, já que na maioria das escolas aonde os resíduos são separados adequadamente, a coleta seletiva não está disponível.

Há também instituições que não realizam a separação dos seus resíduos, o que é um grande problema. Sendo assim, precisamos conscientizar e também estruturar as unidades de ensino infantil e fundamental – UMEI´s e UMEF´s, como bem foi dito acima, que é o grande parceiro do município na luta de um meio ambiente mais agradável e menos poluído.

Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a apreciação do presente projeto de lei e que, após regular tramitação seja ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

Vila Velha/ES, 01 de novembro de 2018.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
 

Protocolado em: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019

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