PROJETO DE LEI Nº. 233/2014

Institui a ouvidoria da Câmara Municipal de Vila Velha.

 Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Vila Velha.
§1º O Ouvidor Geral e o Ouvidor Suplente serão obrigatoriamente Vereadores que não componham a Mesa Diretora e estejam no pleno exercício de seus mandatos;
§2º Está vetada qualquer remuneração extra para os Vereadores Ouvidor Geral e Ouvidor Suplente relativo ao exercício dos respectivos cargos.

Art. 2º Compete à Ouvidoria Parlamentar:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
b) ilegalidades ou abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;
d) assuntos recebidos pelo site da Casa;
e) assuntos encaminhados pelos telefones da Casa.
II - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
III - propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara de Vereadores;
IV - propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
V - encaminhar à Mesa da Câmara, Prefeitura Municipal, Tribunal de Contas do Estado, Polícias Civil, Militar ou Federal, ao Ministério Público, ou a outro órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;
VI - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
VII - realizar audiências públicas com segmentos da sociedade civil.

Art. 3º A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor Geral e um Ouvidor Suplente, sendo ambos eleitos pelo Plenário, com mandato de um ano, vedada a recondução do Ouvidor Geral para o período subsequente.
§1º O Ouvidor Suplente substituirá o Ouvidor Geral em caso de licença médica e quaisquer outros afastamentos temporários ou permanentes;
§2º No caso de renúncia ou afastamento definitivo do Ouvidor Geral o Ouvidor Suplente assumirá o cargo até o término do mandato e o Presidente da Casa indicará outro Ouvidor Suplente para completar-se o período em curso.

Art. 4º O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá:
I - solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal;
II - ter vista no recinto da Casa de proposições legislativas, atos e contratos administrativos e quaisquer outros que se façam necessários;
III - requerer ou promover diligências e investigações, quando cabíveis.
§1º As unidades e servidores da Câmara Municipal terão prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado em função da complexidade do assunto.
§2º O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.

Art. 5º São atribuições do Ouvidor:
I – exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
II – recomendar a correção de procedimentos administrativos;
III – sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;
IV – determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
V – manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;
VI – promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;
VII – solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;
VIII – solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;
IX – elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos.
X – incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades;
XI – propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
XII – propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.

Art. 6º A Ouvidoria encaminhará respostas ao cidadão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados.
Parágrafo Único: O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informando sobre a prorrogação.

Art. 7º A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como:
I – acesso exclusivo à Ouvidoria por meio de página eletrônica da Câmara Municipal na rede mundial de computadores, contendo formulário específico para o registro de manifestações;
II – telefone de discagem direta gratuita;
III – serviço de atendimento pessoal;
IV – recebimento de manifestações por meio de correio, fax ou outro meio identificado para esse fim.

Art. 8º As petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, ou imputadas a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pela Ouvidoria Parlamentar desde que:
I - encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, devidamente identificadas em formulário próprio, ou por telefone, com a identificação do autor;
II - o assunto envolva matéria de competência da Câmara Municipal.

Art. 9º A Câmara Municipal dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria e suas respectivas atividades pelos meios de comunicação utilizados pela Casa.

Art. 10° A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Parlamentar apoio físico, técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.

Art. 11° A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares necessários à execução desta Resolução.

Art. 12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Velha, 04 de fevereiro de 2014.


Ricardo Chiabai
Vereador - PPS

 

 

JUSTIFICATIVAS

Na linha das democracias mais modernas, a Câmara Municipal de Vila Velha vem adotando diversas medidas e congregando esforços no intuito de dar agilidade, transparência e eficiência às atividades desenvolvidas pelo Parlamento Municipal.

As Ouvidorias constituem importante instrumento do regime democrático, que fortalecem e incentivam o exercício da cidadania; contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Legislativo, de forma que o cidadão participe do processo de elaboração e discussão das leis com vistas ao seu aprimoramento.

Por meio delas, há a real possibilidade de se estabelecer conexões com a sociedade para a defesa dos interesses dos cidadãos e da instituição parlamentar, contribuindo para o fortalecimento do Poder Legislativo, divulgando seu papel e o de seus integrantes.

Além disso, estabelece-se, também, o compromisso de receber e compartilhar informações com a sociedade, colaborando com a ética e a formação de uma cultura que privilegie o respeito aos direitos humanos, que promova a cidadania e consolide o processo democrático.

Importante ressaltar o papel pedagógico e o caráter educativo a ser realizado pela Ouvidoria, uma vez que o contato com o cidadão incentiva o acompanhamento do trabalho parlamentar. A informação e o respeito à cidadania são também formas de redução das desigualdades e promoção de justiça social.

Como política de gestão pública, a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica interna e externa da qualidade dos serviços públicos pode trazer muitos benefícios e um aprimoramento do exercício da atividade parlamentar.

Cabe, ainda, apontar que o Poder Legislativo Municipal, como órgão da Administração Pública e sujeito aos princípios constitucionais delineados pelo art. 37, da Constituição Federal, tem também a responsabilidade de orientar e informar os cidadãos sobre a atuação parlamentar e as demandas por eles formuladas.

Diante do exposto, considerando os benefícios e os avanços para o Poder Legislativo Municipal, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante instrumento de exercício da democracia.

 

Vila Velha, 04 de fevereiro de 2014.


Ricardo Chiabai
Veread

Protocolado em: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2014

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