RESOLUÇÃO Nº. 737/2017 - Promulgada

MODIFICA O PARÁGRAFO 6º DO ART. 250 DA RESOLUÇÃO N.º 459/1995, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DAS VOTAÇÕES NOMINAIS NO SÍTIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA NA INTERNET.

“MODIFICA O PARÁGRAFO 6º DO ART. 250 DA RESOLUÇÃO N.º 459/1995, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DAS VOTAÇÕES NOMINAIS NO SÍTIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA NA INTERNET.”


Artigo 1º Modifica o parágrafo 6º do artigo 250, da Resolução n.º 459/1995, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 250 (...)
§ 6º O Presidente proclamará o resultado e mandará ler os nomes dos Vereadores que tenham votado sim e dos que tenham votado não, constante do Boletim de Votação, que será anexado à matéria votada, além de ser publicado no Diário do Poder Legislativo Municipal e no sítio oficial da Câmara Municipal de Vila Velha, na rede mundial de computadores (internet).

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Velha/ES, 12 de abril de 2017.

Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

 


J U S T I F I C A T I V A

O presente Projeto de Resolução visa ampliar o acesso à informação do cidadão de Vila Velha com relação a votação dos Vereadores na aprovação dos projetos de leis do município.
O direito de acesso à informação está vinculado à noção de democracia. Dessa forma, a Lei de Acesso à Informação, Lei n.º 12.257/2011, garantiu a todas as pessoas o direito de pedir e receber informações que estão sob a guarda de órgãos e entidades públicas.
No entanto, para que o livre fluxo de ideias e informações seja garantido, faz-se extremamente importante que os órgãos públicos facilitem aos cidadãos o acesso às informações de interesse público.
O acesso a essas informações que compõem documentos, arquivos, estatísticas, constitui-se em um dos fundamentos para o aprofundamento e consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos cidadãos de participar mais efetivamente do processo de tomada de decisões que os afetam.
Insta salientar, que o momento pelo qual passamos, onde se prega a transparência dos mandatos políticos, iniciativas como essa reforçam a Câmara Municipal de Vila Velha como uma casa de leis transparente, perante à população.
Ressaltamos que a presente proposta não acarretará em gastos para esta Casa de Leis, haja vista que já existem os boletins de votação, bastando a publicação no sítio da Câmara, que é alimentado diariamente pela equipe de comunicação da Casa.
Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do referido projeto de lei.


Vila Velha/ES, 12 de abril de 2017.

Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
 

Protocolado em: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017

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