Lei garante meia entrada para pessoas com deficiência e seus acompanhantes em Vila Velha

Lei garante meia entrada para pessoas com deficiência e seus acompanhantes em Vila Velha

Acredita-se que as pessoas com alguma deficiência necessitam vivenciar momentos prazerosos com igual intensidade a fim de desenvolver as habilidades motoras, a autoestima, a independência, e, principalmente favorecer a inclusão social. No município de Vila Velha a meia-entrada, em estabelecimentos de lazer, para pessoas com deficiência física e seus acompanhantes já é uma realidade.

De autoria do vereador Ricardo Chiabai, a Lei 5.546/2014 considera os estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.

“Acreditamos que o lazer é imprescindível à sociedade moderna, pois proporciona muitos benefícios: descanso, divertimento e socialização. A vivência de uma atividade de lazer contribui para a melhoria de qualidade de vida”, afirmou Chiabai.

O Gerente de Fiscalização do Procon-ES, Rodrigo Amorim Cristello, mobilizou a equipe de fiscalização do órgão para supervisionar se os cinemas de Vila Velha estavam com os cartazes afixados nas entradas. “Encaminhamos cópias das documentações produzidas e das fotos geradas pela equipe durante a fiscalização, não foi inspecionado apenas um cinema, pois não estava em operação no momento das visitas”, informou Cristello.

Além das pessoas com deficiência e acompanhantes, a mesma lei estabelece meia entrada para:

I – estudantes da Rede Pública e Privada de Ensino do Município de Vila Velha;
II - jovens de até 29 anos de idade pertencentes a famílias de baixa renda, conforme dispõe o art. 23 da Lei Federal nº 12.852, de 05 de agosto de 2013, que estabelece o Estatuto da juventude;
III – professores efetivos e contratados da Rede Pública Municipal de Ensino e da Rede Privada de Ensino do Município de Vila Velha;
IV – pessoas com deficiência;
V – acompanhantes de pessoas com deficiência,
VI– pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

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