Lei que garante acessibilidade nas edificações de Vila Velha não é cumprida pela PMVV

Lei que garante acessibilidade nas edificações de Vila Velha não é cumprida pela PMVV

A Lei Nº 5.585/14 que deveria garantir acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no interior de todas as edificações no município de Vila Velha entrou em vigor com uma redação incompatível do que trata a própria lei, o que faz com que ela não seja aplicada. O Decreto Nº 077/2015, publicado pela Prefeitura Municipal de Vila Velha (PMVV), não contempla o que determina a lei e repete o que já está previsto no código de edificações, antiga lei de 1977, que prevê portas mais largas apenas nas salas e cozinhas das edificações residenciais.

De autoria do vereador Ricadro Chiabai (PPS), arquiteto e urbanista, que vem dedicando sua atuação na vida pública à garantia dos direitos das pessoas com deficiência, a Lei nº 5.585 estabelece que a largura mínima de vão livre de todas as portas no interior dos imóveis deve ser de 80 centímetros, conforme especificações das normas técnicas (NBR 9050/2004).

“Os vereadores aprovaram a lei por unanimidade e causa surpresa quando a Prefeitura publicou um decreto desrespeitando o legislativo ao dispor de algo que não corresponde ao que foi aprovado. Nossa Lei visa dar um basta a dificuldade que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida encontram em todas as edificações, devido à largura das portas”, aponta Chiabai.

O não cumprimento da Lei Municipal fere também a Lei Federal Nº 10.098/2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. “Já encaminhei um ofício a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Vila Velha para que tomem as providências cabíveis no sentindo de sanar os erros presentes no Decreto Nº 077/2015, para que a Lei Nº 5.585/2014 seja aplicada e cumprida em sua integralidade”, afirma o vereador.

Vila Velha é o primeiro município do Espírito Santo a aprovar a lei que visa ampliar a qualidade de vida de todos os cidadãos, inclusive as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que utilizam cadeiras de rodas. E, em Vitoria tramita um projeto de lei similar na Câmara de vereadores. No Brasil, o Distrito Federal e Salvador já contam com uma legislação eficiente no que diz respeito a garantia de acesso adequado a esses cidadãos, determinando o vão livre de no mínimo 80 centímetros.

 

Consulte a lei no link abaixo:

http://www.ricardochiabai.com/projetosdelei,7981,55852014.html

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