LEI Nº. 5.714/2016 - Em Vigor

Contempla com o “Selo Calçada Legal”, a todos os proprietários de imóveis que construírem ou adequarem suas calçadas nos padrões definidos na Lei nº 5.477.

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei objetiva contemplar com o “SELO CALÇADA LEGAL”, à todos os proprietários de imóveis que construírem ou adequarem suas calçadas nos padrões definidos na Lei nº 5.477, de 13 de dezembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 1.674/77, e a Lei 5.406/13, nos aspectos que definem a reforma e a construção dos passeios dos logradouros públicos municipais, através do projeto denominado “Calçada Legal”.

O “SELO CALÇADA LEGAL” é o reconhecimento ao proprietário da garantia da acessibilidade e irá estimular outros proprietários a construir e adequar suas calçadas conforme determina a Lei.

Diante do exposto, solicito aos nobres vereadores desta Casa, o exame, votação e aprovação deste importante Projeto de Lei.

 

Vila Velha/ES, 12 de junho de 2015.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

Protocolado em: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016

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