LEI Nº. 068/2014 - EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - EXERCÍCIO DE 2015 - Aprovada e sancionada pelo Prefeito Municipal

Destinando recurso para a construção de uma estrutura para a instalação de um Restaurante Popular na Cidade.

EMENDA À DESPESA

1 – ORGÃO(S) DEDUZIDO(S):
Classificação Orçamentária  08.244.2215.4.093.0000

Natureza  4.4.90.51.00.00.00

Fonte  001

Valor  R$ 50.000,00
                   
Total: R$50.000,00

1.1 – ESFERA ORÇAMENTÁRIA – Fiscal ( ) Seguridade Social ( X ) Investimentos( )

2 – TEXTO:
A presente Emenda do Orçamento se faz necessária para contribuir com o desenvolvimento da Assistência Social no Município de Vila Velha, destinando o recurso para a construção de uma estrutura para a instalação de 1 (um) Restaurante Popular na Cidade.

3 – JUSTIFICATIVA:
Em Anexo


4 – ORGÃO BENEFICIÁRIO:
Classificação Orçamentária -

Natureza  4.4.90.51.00.00.00

Fonte  001

Valor Acrescido  R$50.000,00
                                                                                             
Total: R$ 50.000,00


4.1 – ESFERA ORÇAMENTÁRIA – Fiscal ( ) Seguridade Social (X) Investimentos( )


Vila Velha/ES, 30 de outubro de 2014.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

 


JUSTIFICATIVA


Esta Emenda à Lei Orçamentária do ano de 2015 se justifica devido à necessidade de instalação de um Restaurante Popular em nosso município. Esta tem sido uma solicitação de diversos moradores e inclusive objeto de Indicação, de minha autoria, encaminhado ao Poder Executivo Municipal.
Ocorre que foi proposta esta mesma emenda na Lei Orçamentária Anual – Exercício 2014, tendo sido retirada mediante promessa do Poder Executivo, na época da votação, que garantiu que este tema seria incluso no próximo ano, e para nossa surpresa não há nenhuma previsão orçamentária para a implantação deste importante projeto, razão pela qual apresento novamente esta Emenda ao Orçamento de 2015 para que possamos discutir e viabilizar a sua implantação.
Os Restaurantes Populares regulamentados pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, Lei Federal 11.346/2006, são Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição destinados ao preparo de refeições saudáveis, variadas e saborosas, que são vendidas a preços acessíveis, de forma a garantir à população em situação de vulnerabilidade social o Direito Humano à Alimentação Adequada.
Os Restaurantes Populares fazem parte da estrutura operacional do Sistema Nacional de Segurança Alimentar (SISAN) e, em consonância com a meta de erradicação da extrema pobreza, buscam potencializar sua articulação com outras políticas sociais relevantes para o alcance dessa população mais vulnerável, como o Programa Bancos de Alimentos, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), além do desenvolvimento de ações de Geração de Trabalho e Renda, Formação Profissional e Educação Alimentar e Nutricional (EAN).
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) apoia a implantação e a modernização de Restaurantes Populares por meio de editais públicos que viabilizam projetos de construção e modernização das instalações prediais e a aquisição de novos utensílios e de equipamentos e materiais permanentes.
Diante do exposto, solicito aos nobres vereadores desta Casa de Leis a devida atenção e aprovação desta importante Emenda, que tem por objetivo, garantir dignidade aos cidadãos e, consequentemente, maior desenvolvimento da cidade de Vila Velha.

 

Vila Velha/ES, 30 de outubro de 2014.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS 

Protocolado em: Terça-feira, 04 de Novembro de 2014

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