PROJETO DE LEI Nº. 2.675/2014 - Protocolizado em 22/10/2014

Visa a proibição de cobrança de pedágio no município de Vila Velha.

Art. 1º Fica proibida a cobrança de pedágio, por empresas concessionárias, para o tráfego nas avenidas, ruas e rodovias no Município de Vila Velha.

Art. 2º Para o cumprimento da presente Lei, nenhum contrato de concessão, seja ele municipal ou estadual, poderá ser executado mediante qualquer cobrança aos usuários para transitarem nas vias públicas do Município de Vila Velha.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Velha/ES, 21 de outubro de 2014.

 


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo proibir no Município de Vila Velha a cobrança de qualquer tipo de pedágio por empresas concessionárias nas vias públicas.

A proibição desta cobrança é uma exigência da população da região metropolitana que é penalizada economicamente em seus deslocamentos diários, para trabalhar, estudar ou fazer compras.

Esta medida se justifica devido à alta carga tributária, direta e indireta, que assola a população brasileira, e é suficiente para a construção, melhoria ou manutenção das vias sem a necessidade de cobrança de pedágio.

As concessionárias realizam contratos com intuito de investir no melhoramento das vias urbanas e cobram pedágio para ressarcir os custos, porém, já existem impostos municipais, estaduais e federais, como também, as multas de trânsito, que têm parte de seu valor destinado para melhoria das vias.

O Município tem competência para tratar sobre o tema, conforme dispõe o art. 30 da CF, 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM.

Constituição Federal
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”

Constituição Estadual
“Art. 28. Compete ao Município:
I - legislar sobre assunto de interesse local;
[...]”

Lei Orgânica Municipal
“Art. 3º Ao Município compete:
I - suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de natureza local;”


Diante do exposto, solicito aos nobres Edis, a apreciação e aprovação unânime da presente proposta legislativa.

 

Vila Velha/ES, 21 de outubro de 2014.

 

Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
 

Protocolado em: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014

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