LEI Nº. 5.477/2013 - Revogada por ADIN em 07/01/2016

Define a reforma e a construção dos passeios dos logradouros públicos municipais, por meio do programa “Calçada Legal”.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei objetiva regulamentar o Código de Posturas Municipal, nos aspectos que definem a reforma e a construção dos passeios dos logradouros públicos em Vila Velha, instituindo o projeto denominado “Calçada legal”.

Este projeto de lei se justifica diante do atual desafio da mobilidade urbana sustentável para o acesso democrático ao espaço urbano, com foco no deslocamento das pessoas e não apenas dos meios de locomoção e diante da necessidade da garantia do trânsito livre,confortável e seguronas calçadas do Município, associada à inclusão de pessoas com deficiência ou dificuldades de locomoção, proporcionando qualidade de vida aos seus usuários e humanizando a acessibilidade nesse importante espaço de convivência social.

O atual Código Posturas necessita de regulamentação diante danecessidade de detalhamento, ordenamento e uniformização de padrões e procedimentos nesse ambiente de mobilidade e convívio, como garantia do “acesso universal”, preconizados pela Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e, em especial, pela Norma Técnica NBR Nº 9.050, de 31 de maio de 2004.

O Município tem competência para tratar sobre a padronização das calçadas, conforme dispõe o art. 30 da CF, 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM.

 

          Constituição Federal

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

 

Constituição Estadual

Art. 28.  Compete ao Município:

I -legislar sobre assunto de interesse local;

 

 [...]

VII- promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;

 

Lei Orgânica Municipal

Art. 3º Ao Município compete:

 

I - suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de natureza local;

[...]

XXI - estabelecer e impor penalidades por infração de suas leis e regulamentos;

 

Cabe ressaltar que a regulamentação do Código de Posturas, pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, pois não existe no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à Secretaria.

O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais.

"É indispensável à iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação." (HYPERLINK "http://www.stf.jus.br/jurisprudencia/IT/frame.asp?PROCESSO=3254&CLASSE=ADI&cod_classe=504&ORIGEM=IT&RECURSO=0&TIP_JULGAMENTO=M&EMENTA=2216" "_blank"ADI 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-11-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.) No mesmo sentido: HYPERLINK "http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1902217"AI 643.926-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 13-3-2012, Primeira Turma, DJE 12-4-2012; HYPERLINK "http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1841088"RE 586.050-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 28-2-2012, Segunda Turma, DJE de 23-3-2012.

“A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de programa municipal a ser desenvolvido em logradouros públicos não invade esfera de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.” (HYPERLINK "http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1863766"RE 290.549-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28-2-2012, Primeira Turma, DJE de 29-3-2012.)

Quanto à aplicação de multa para os proprietários que descumprirem o que dispõe o projeto de lei, é de suma importância para a observância e a garantia da eficácia da norma, cabendo aqui ressaltar, que o STF já firmou entendimento no sentido que matéria tributária pode ser objeto de projeto de lei de iniciativa parlamentar:

“A análise dos autos evidencia que o acórdão mencionado diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em referência. Com efeito, não mais assiste, ao chefe do Poder Executivo, a prerrogativa constitucional de fazer instaurar, com exclusividade, em matéria tributária, o concernente processo legislativo. Esse entendimento – que encontra apoio na jurisprudência que o STF firmou no tema ora em análise (RTJ 133/1044 – RTJ 176/1066-1067) – consagra a orientação de que, sob a égide da Constituição republicana de 1988, também o membro do Poder Legislativo dispõe de legitimidade ativa para iniciar o processo de formação das leis, quando se tratar de matéria de índole tributária, não mais subsistindo, em consequência, a restrição que prevaleceu ao longo da Carta Federal de 1969 (art. 57, I) (...).” (HYPERLINK "http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28328896.NUME.%20OU%20328896.DMS.%29%28%28CELSO%20DE%20MELLO%29.NORL.%20OU%20%28CELSO%20DE%20MELLO%29.NPRO.%29%29%20NAO%20S.PRES.&base=baseMonocraticas"RE 328.896, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 9-10-2009, DJE de 5-11-2009.) No mesmo sentido: HYPERLINK "http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346332"ADI 352-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento 29-8-1990, Plenário, DJE de 8-3-1991.

Face ao exposto, e a relevância que o presente projeto de lei terá para a garantia da acessibilidade e da mobilidade universal, como resultado do exercício pleno e inalienável à cidadania, solicito aos meus nobres pares nesta Casa Legislativa, o exame, votação e aprovação da matéria.

 

Vila Velha/ES, 03 de setembro de 2013.

 

Ricardo Chiabai

Vereador – PPS

* Substitutivo apresentado em 03 de setembro de 2013

* Lei publicada no Diário Oficial do Legislativo em 17 de dezembro de 2013

Protocolado em: Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2013

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