LEI Nº. 6.120/2019 - Em Vigor

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA O MÊS “DEZEMBRO VERDE”, DEDICADO AS AÇÕES EDUCATIVAS E DE REFLEXÃO SOBRE O ABANDONO DE ANIMAIS.

“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA O MÊS “DEZEMBRO VERDE”, DEDICADO AS AÇÕES EDUCATIVAS E DE REFLEXÃO SOBRE O ABANDONO DE ANIMAIS.”


 Art. 1°. Fica instituído no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, o mês "Dezembro Verde", dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.

Art. 2º. A instituição do Dezembro Verde tem como objetivos:

I - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos;

II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;

III - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Vila Velha;

IV - Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vila Velha/ES, 27 de novembro de 2018.

Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
J U S T I F I C A T I V A
O abandono de animais é um assunto muito sério! É crime!

Os animais não são coisas, brinquedos, distração etc. Um animal é um ser senciente porque tem a capacidade de sentir. Quando é abandonado por pessoas com quem convivia ele sente falta, sofre e pode até morrer.

Infelizmente, o abandono de animais, principalmente cães e gatos, é crescente em nossa cidade, no Brasil e no mundo. A Associação Mundial de Veterinária (WVA) estima que existam mais de 200 milhões de cães abandonados no mundo, um número que evidencia a dimensão de um problema global que merece a atenção de todos.

A escolha do mês de Dezembro não é aleatória, pois é nesse mês que crescem os casos de abandono. Vários são os motivos que levam uma pessoa a abandonar um animal, porém no mês de dezembro, com as férias escolares e as viagens, o número de animais abandonados cresce assustadoramente, chegando a quase 50% da média anual.

Importante lembrar ainda que abandono é crime, e o infrator pode sofrer penalidades previstas em lei Federal de Crimes Ambientais e na Lei Municipal que pune os maus-tratos.

Porém, o pior é o sofrimento causado ao animal. Com o abandono o cão ou gato será exposto a vários riscos: de ser atropelado, aos maus tratos, a fome, a sede e a falta de atenção.

Precisamos de ações preventivas, educativas e de reflexão contra o abandono e que disseminem a cultura da guarda responsável e da necessária relação de respeito que devemos ter com os animais.

Diante disso, acredito que destacar o mês de dezembro como “Dezembro Verde” para refletirmos e realizarmos ações contra o abandono de animais.

 Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa o exame e a aprovação do referido projeto de lei.

Vila Velha/ES, 27 de novembro de 2018.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
 

Protocolado em: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019

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