LEI Nº. 6.238/2019 - Sancionada

INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR A IDOSOS E AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA

Art. 1º Institui o Programa de Vacinação Domiciliar a Idosos, Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no âmbito do município de Vila Velha.

Art. 2º O Programa de vacinação domiciliar a idosos é destinado às pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, bem como às pessoas com deficiência e restrições de locomoção que solicitarem a aplicação das vacinas nesta lei especificada.

§1º A aplicação da vacina em domicílio à pessoa que necessita o atendimento domiciliar, poderá ser solicitada por familiares ou por terceiros que sejam legalmente responsáveis por ela.

§2º A aplicação da lei cabe exclusivamente a idosos e a pessoas com deficiência e/ou restrições de locomoção que estejam impossibilitados de se deslocar até locais de vacinação.

Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde será responsável por fornecer as vacinas e aplicá-las.

Parágrafo único. A solicitação da aplicação da vacina em domicílio será feita na Secretaria Municipal de Saúde, onde haverá um cadastro com nome da pessoa que necessita a vacinação domiciliar, endereço completo, número do documento, data de nascimento, telefone, atestado médico comprovando a impossibilidade de locomoção e o da pessoa ou responsável que solicitou o atendimento, quando for o caso.

Art. 4º O Programa instituído por esta lei ocorrerá o ano todo, prioritariamente no período de campanha de vacinação de idosos fixado pelo Poder Público.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Velha/ES, 26 de outubro de 2018.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS


J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei tem por finalidade disponibilizar vacinação domiciliar aos idosos com dificuldade de locomoção motora e às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no município de Vila Velha.
Nesse sentido, a vacinação é uma das medidas mais importantes de prevenção contra doenças, sendo muito melhor e mais fácil prevenir toda e qualquer enfermidade do que tratá-la. A vacina não só promove a proteção daqueles que a recebem, mas como também ajuda a comunidade em que esse indivíduo vive como um todo, tendo em vista que quanto mais pessoas de uma comunidade estão protegidas, menor é a chance de contaminação.
Por isso, os idosos com dificuldade de locomoção, bem como as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, muitas vezes deixam de tomar vacinas devido a sua dificuldade de se deslocar até uma Unidade de Saúde e ficam suscetíveis a várias doenças infecciosas que podem evoluir, sendo que algumas poderiam ser evitadas com as vacinas.
Em tempo, a presente proposta legislativa não irá onerar os cofres públicos, pois contará com as vacinas existentes e profissionais já contratados pelo Município para desenvolver esta função.
Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a apreciação do presente projeto de lei e que, após regular tramitação seja ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Vila Velha/ES, 26 de outubro de 2018.

Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
 

Protocolado em: Quinta-feira, 26 de Setembro de 2019

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