PROJETO DE LEI Nº. 6.571/2017

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACA INDICATIVA COM DADOS DE LOCAÇÃO NOS PRÉDIOS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA

 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACA INDICATIVA COM DADOS DE LOCAÇÃO NOS PRÉDIOS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA.”

 

Artigo 1º Torna-se obrigatório para todo e qualquer prédio locado pela Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município de Vila Velha, a afixação e manutenção pelo órgão responsável, em local visível, de placa indicativa com todos os dados da locação, por todo tempo de sua duração, com os seguintes detalhes:
I – data da locação;
II – valor da locação;
III - tempo de duração e objeto do contrato de locação;

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Velha/ES, 29 de novembro de 2017.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

Apresentamos para apreciação e deliberação dos demais membros componentes deste Poder Legislativo, o presente projeto de lei com o objetivo de dar transparência aos atos do Poder Público, facilitando ao munícipe, dessa forma, a fiscalização e acompanhamento dos gastos da Administração Pública Municipal.
O direito de acesso à informação está vinculado à noção de democracia. Dessa forma, a Lei de Acesso à Informação, Lei n.º 12.257/2011, garantiu a todas as pessoas o direito de pedir e receber informações que estão sob a guarda de órgãos e entidades públicas.
No entanto, para que o livre fluxo de ideias e informações seja garantido, faz-se extremamente importante que os órgãos públicos facilitem aos cidadãos o acesso às informações de interesse público.
O acesso a essas informações que compõem documentos, arquivos, estatísticas, constitui-se em um dos fundamentos para o aprofundamento e consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos cidadãos de participar mais efetivamente do processo de tomada de decisões que os afetam.
Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do referido projeto de lei.

Vila Velha/ES, 29 de novembro de 2017.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
 

Protocolado em: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017

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