LEI Nº. 6.053/2018 - Promulgada em 04/09/2018
DETERMINA A DIVULGAÇÃO DO MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA PELA POPULAÇÃO DE VILA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DETERMINA A DIVULGAÇÃO DO MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA PELA POPULAÇÃO DE VILA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica determinado ao Poder Executivo Municipal a ampla divulgação dos resultados das análises de monitoramento da qualidade da água consumida pela população no âmbito do município de Vila Velha.
§ 1º Todos os resultados das análises periódicas e os pareceres técnicos, quando houver, deverão ser disponibilizados por meios eletrônicos, inclusive no Portal da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
§ 2º O histórico dos resultados das análises e os pareceres técnicos já realizados também deverão ser divulgados por meio eletrônicos.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha/ES, 16 de outubro de 2017.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei visa ampliar o acesso à informação do cidadão de Vila Velha com a divulgação do monitoramento da qualidade da água consumida pela população Vilavelhense.
O direito de acesso à informação está vinculado à noção de democracia. Dessa forma, a Lei de Acesso à Informação, Lei n.º 12.257/2011, garantiu a todas as pessoas o direito de pedir e receber informações que estão sob a guarda de órgãos e entidades públicas.
No entanto, para que o livre fluxo de ideias e informações seja garantido, faz-se extremamente importante que os órgãos públicos facilitem aos cidadãos o acesso às informações de interesse público.
O acesso a essas informações que compõem documentos, arquivos, resultados e estatísticas, constitui-se em um dos fundamentos para o aprofundamento e consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos cidadãos de participar mais efetivamente do processo de tomada de decisões que os afetam.
No que tange ao presente projeto, é um direito básico da população conhecer os diferentes níveis de qualidade da água disponibilizada pela companhia de abastecimento, podendo assim acompanhar as possíveis variações ao longo do tempo e exercer o devido controle social.
Sendo assim, com intuito de dar transparência ao monitoramento da qualidade da água consumida no Município de Vila Velha, já realizado pela Secretaria Municipal competente, e visando proteger a saúde da população e promover o seu direito à informação, apresentamos o presente projeto de lei.
Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do referido projeto de lei.
Vila Velha/ES, 16 de outubro de 2017.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
Protocolado em: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018