LEI Nº. 054/2017 - Emenda a Lei Orgânica

ACRESCENTA § 5º AO ARTIGO 132 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, DESTINANDO A DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PODER LEGISLATIVO PARA A EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

ACRESCENTA § 5º AO ARTIGO 132 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, DESTINANDO A DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PODER LEGISLATIVO PARA A  EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Art. 1º Fica acrescido § 5º ao artigo 132 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 132...[...]

§ 5º - Ao término de cada Sessão Legislativa, havendo devolução de recursos por parte da Câmara Municipal, estes serão obrigatoriamente empregados na complementação dos recursos destinados ao fomento da educação infantil e ensino fundamental promovidos pelo município, bem como à saúde e à segurança pública, devendo os mesmos serem, igualmente, acrescidos à previsão orçamentária do Poder Executivo no exercício financeiro seguinte.”

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.


Vila Velha/ES, 06 de março de 2017.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS


JUSTIFICATIVA

O objetivo principal desta proposta é ampliar os investimentos destinados à Educação, Saúde, Segurança Pública e Assistência Social no Município de Vila Velha.

Propomos o remanejamento dos recursos devolvidos espontaneamente pelo Poder Legislativo, recursos estes, que todos os anos geram orçamentos extraordinários ao Poder Executivo, sendo então aplicados onde melhor lhe convir.

Cumpre ressaltar que esta proposta de emenda à Lei Orgânica não reduzirá a receita do Executivo, e sim, apenas direcionará a devolução espontânea do Legislativo para a Educação, com o cumprimento do Plano Municipal da Educação, Lei nº 5.629/2015, e igualmente para a Saúde, Segurança Pública e Assistência Social

Para exemplificar o que estamos propondo, a Câmara Municipal de Vila Velha devolveu aos cofres do Executivo desde o ano de 2014, mais de R$ 4,5 milhões. Com a aprovação desta emenda, ficaria obrigada a destinação dessa quantia para obras de melhoria na infraestrutura das escolas de ensino infantil e fundamental, unidades de saúde e o sistema de Segurança Pública em Vila Velha.

Importante destacar, que as áreas sociais às quais as referidas verbas serão destinadas, hoje são os maiores desafios para a Administração Pública, e a cada ano que passa os números mostram que a situação nessas áreas ainda é preocupante e requerem maior atenção do Poder Público, visto que, de acordo com a Constituição Federal são direitos assegurados à todos.

Conforme prevê a Constituição Federal, aos cidadãos são assegurados os direitos sociais à  Educação, Saúde, Segurança Pública e Assistência Social, senão vejamos:

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Face ao exposto, e a relevância do presente projeto de lei, solicito aos meus nobres pares nesta Casa Legislativa, o exame, votação e aprovação da presente Emenda à Lei Orgânica.

Vila Velha/ES, 06 de março de 2017.

Ricardo Chiabai

Vereador – PPS

Protocolado em: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017

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