LEI Nº. 5.701/2015 - Em Vigor

Dispõe sobre o controle de populações animais e sobre a prevenção e o controle de zoonoses no município de Vila Velha.

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei objetiva alterar e acrescentar dispositivos à Lei nº 3.500, de 18 de setembro de 1998, que dispõe sobre o controle de populações animais e sobre a prevenção e o controle de Zoonoses no município de Vila Velha.
Ocorre que, apesar de termos uma Lei em vigor que trate da posse responsável se faz necessário atualizar a norma no que diz ao índice de referência para a aplicação das penalidades previstas, que antes era UFIR´s e o utilizado atualmente pelo município é o VPRTM (Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal), razão pela qual se faz necessária a alteração.
Frequentemente tomamos ciência de casos de abandono de animais e maus tratos em áreas públicas ou privadas no município, e com o constante aumento desses casos também se faz necessária a majoração da multa em relação à penalidade, passando de 50 para 800 e 100 para 500, respectivamente.
Outra inovação diz respeito à adaptação, pelo Poder Executivo, de locais como parques e praças, a fim de destiná-las ao convívio de cães e seus donos, favorecendo a atividade física dos cães, além de um momento de socialização entre o animal e seu dono. Parques e praças para cães são comuns e bastante populares em outras cidades, como Vitória e Campinas.
Face ao exposto, e a relevância que o presente projeto de lei terá para garantir a aplicação da Lei, solicito aos meus nobres pares nesta Casa Legislativa, o exame, votação e aprovação da matéria.

Vila Velha/ES, 28 de setembro de 2015.

Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

Protocolado em: Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2015

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