Projeto de Lei de Chiabai vai regulamentar atividade de motoboys em Vila Velha

Projeto de Lei de Chiabai vai regulamentar atividade de motoboys em Vila Velha

O serviço de motofrete – transporte de pequenas cargas por meio do uso de motocicletas – deverá ser prestado por condutores habilitados, de forma legal e regular, na cidade de Vila Velha. Esta é a principal determinação do Projeto de Lei nº 2178/13, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que após receber substitutivo da Comissão de Finanças da Câmara Municipal, também recebeu uma emenda apresentada pelo próprio autor.

A matéria já havia sido aprovada pela Câmara, em primeira discussão, e seria submetida à votação final dos vereadores na sessão desta quarta-feira (19/11). Mas atendendo a um pedido feito pelo Sindicato dos Mototaxistas (Sindomotos), o vereador Ricardo Chiabai também apresentou uma emenda ao projeto, visando à readequação de alguns de seus dispositivos. Por isso, a proposição será encaminhada novamente à análise das Comissões Permanentes do Legislativo, devendo retornar à pauta das sessões até o próximo mês.

 

OBJETIVOS DA PROPOSIÇÃO

“Os profissionais de Vila Velha que prestam serviços de motofrete, trabalham na informalidade e aspiram ver reconhecido o seu direito de atuarem de forma regular, com o amparo da lei. Por isso, estamos garantindo as adequações normativas necessárias às regras municipais em vigor, para então regulamentarmos a atividade. E a melhor justificativa é que o uso desse tipo de transporte está aumentando mais a cada dia, devido à sua rapidez e baixo custo. Por isso, temos que trazer essa categoria para o mercado formal”, informou Chiabai.

Segundo o vereador, com a regulamentação do serviço de motofrete será possível obter uma redução significativa no número de acidentes envolvendo motocicletas e, ainda, melhorar as condições do trânsito. “Além disso, quero lembrar que o presente projeto de lei foi redigido em conformidade com a Resolução do CONTRAN nº 356/2010, que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em motocicletas e motonetas”, disse o vereador.

Vale lembrar, no entanto, que a proposição proíbe o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, e de galões, por meio do serviço de motofrete, com exceção do gás de cozinha e de botijas de água mineral, desde que atendam às normas do Contran e da Lei nº 12.099/2009.

De acordo com o projeto de Chiabai, para efeitos desta lei, denomina-se:

I – Autorização: ato pelo qual a Secretaria Municipal de Transportes autorizará a terceiros a execução do serviço de entrega e coleta de pequenas cargas em motocicletas, nos termos e condições estabelecidos nesta lei;

II – Condutor: motociclista inscrito no Cadastro Municipal de Condutores;

III - Pessoa jurídica: sociedade empresarial, associativa ou cooperativa;

IV - Termo de credenciamento: documento expedido para a sociedade empresarial, associação ou cooperativa, que autorize a exploração do serviço de motofrete e motoboy após cumprimento das exigências e condições estabelecidas nesta lei;

V – Condumoto: documento concedido ao condutor inscrito no Cadastro Municipal de Condutores;

VI – Licença para operação de serviço: documento expedido em relação às motocicletas utilizadas por condutores autônomos ou pelas pessoas jurídicas após aprovação em vistoria e cumprimento das demais exigências desta lei;

VII – Motofrete: modalidade de transporte remunerado de pequenas cargas ou volumes, em motocicleta, com equipamento adequado para acondicionamento de carga, nela instalado para esse fim;

VIII – Baú: equipamento para transporte de pequenos volumes, com tampa convexa no lado superior e fixado por suportes metálicos na posição traseira da motocicleta;

IX – Colete: equipamento de proteção aprovado segundo padrões definidos na Resolução nº 356 do CONTRAN, contendo elementos de identificação do condutor ou da empresa;

X - Capacete de segurança: capacete automotivo certificado pelo INMETRO.
 

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