Punição mais rígida para quem maltratar animais em Vila Velha

Punição mais rígida para quem maltratar animais em Vila Velha

A Lei nº 5.701/15, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), foi publicada nesta terça-feira (12), no Diário Oficial do Governo do Estado do Espírito Santo. A nova Lei altera e acrescenta dispositivos à legislação que regulamenta o controle da população de animais e sobre a prevenção e o controle de zoonoses no município (Lei nº 3.500/98).

De acordo com a Lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, foi mantida a proibição de permanência de animais em locais públicos de uso coletivo, como praias, cinemas, teatros, clubes esportivos, estabelecimentos de saúde e escolas. Porém, a Lei libera o calçadão da orla para o passeio de animais, situação até então proibida. A proposta do vereador Chiabai prevê, ainda, que a prefeitura promova adaptações em locais como parques e praças, bem como espaços adequados nas praias para o convívio de cães e seus donos. Outra alteração que visa a dar mais clareza na relação entre prefeitura, guardiões e bichos de estimação é a liberação para a permanência de animais em estabelecimentos comerciais, caso o proprietário do comércio autorize.

Multa mais alta

Outro ponto importante é a atualização dos valores das multas para quem descumprir a legislação, tornando a punição mais dura para quem maltratar animais em Vila Velha. As multas podem variar de 20 a 800 unidades do Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal (VPRTM), sendo que cada unidade de VPRTM vale aproximadamente de R$ 2,70. Com o aumento dos valores a expectativa do vereador Ricardo Chiabai é coibir a crueldade contra os animais, sejam eles cachorros, gatos ou aves: “nossa intenção com esse Projeto de Lei é que Vila Velha tenha mais rigor na multa relativa à maus tratos e posse irresponsável” explicou.

Já os cães guia, usados por pessoas com deficiência visual, devem ter livre acesso a qualquer estabelecimento, bem como os meios de transporte público coletivo, conforme determina a legislação federal.

Conheça a Lei nº 5.701/15 na íntegra:

http://ricardochiabai.com/projetosdelei,10106,57012015.html

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